12/08/2012 09:03
Na próxima sexta-feira (17), a Lei municipal Nº 2835, que dispõe sobre a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos do município, completará um ano.
Evidentemente que o cumprimento da lei não é condicionado somente a vontade do legislativo, o próprio autor da Lei, tem consciência que a medida não saiu do papel. Apesar da deficiência na fiscalização da Lei, Vilso Soares acredita que a iniciativa chamou a atenção da sociedade para os problemas ocasionados pelo álcool no município, principalmente envolvendo os mais jovens. “Sabemos que os abusos ainda permanecem, mas tenho esperança de que esta lei seja cumprida e a população, principalmente da Beira Rio, tenha um pouco de paz”, afirma.
No inicio do mês de fevereiro deste ano, o vereador foi recebido pelo comandante do 15° Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Yukio Yamaguch, com objetivo de discutir a aplicabilidade da Lei Municipal aprovada e sancionada ainda no ano passado. Vilso solicitou o apoio da Polícia Militar na fiscalização, principalmente na Avenida Aristiliano Ramos (Beira Rio) onde a concentração de pessoas ingerindo bebidas alcoólicas nos finais de semana é grande. “Já havíamos nos reunidos com o então comandante Álvaro José Lopes, que na oportunidade nos relatou da dificuldade da PM em fazer esta fiscalização. Com o novo comando, achamos oportuno abordar novamente o assunto e solicitar mais uma vez este apoio”, afirma o vereador.
De acordo com o tenente-coronel Yamaguch, é possível fazer uma fiscalização efetiva na Avenida Beira e minimizar o problema, porém, a grande preocupação da Polícia Militar se refere a aplicabilidade da Lei, já que ainda não há um convênio assinado entre o município e a PM para que isso aconteça. “Outra preocupação se refere às opções de lazer para estes jovens devido às poucas opções disponíveis na cidade. É preciso, num trabalho conjunto, pensar nisso também”, declara, sugerindo ainda uma reunião com as autoridades constituídas do município para tratar deste tema.
Sobre o espaço de lazer para os jovens, o vereador Vilso Soares afirmou que já levou como sugestão ao prefeito Imar Rocha a ideia de aproveitar o espaço físico do Parque das Araucárias para a promoção do lazer nos finais de semana. “É um local amplo e que não atrapalha o sossego alheio. Seria uma ótima alternativa”, disse.
Passados mais de seis meses, a lei ainda tem dificuldades de fiscalização e punição dos “infratores”. De um lado as poucas opções de entretenimento para os jovens, coloca um contraponto em relação ao cumprimento do que havia sido previsto.
A população é a favor da proibição? Quais serão as alternativas para estes jovens?
LEI Nº 2835, de 17 de agosto de 2011.
Art. 1º Fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer graduação em Logradouros Públicos do Município de Caçador - SC.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei são considerados logradouros públicos:
I - as avenidas;
II - as rodovias;
III - as ruas;
IV - as alamedas, servidões, caminhos e passagens;
V - as calçadas;
VI - as praças;
VII - as ciclovias;
VIII - a via férrea;
IX - as pontes e viadutos;
X - os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
XI - área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
XII - as repartições públicas.
§ 1º Poderão, entretanto, ser consumidas e vendidas as bebidas alcoólicas, quando houver evento realizado pelo Poder Público ou devidamente autorizado por ele, nas delimitações específicas definidas previamente pela administração.
§ 2º Será permitido o consumo também no entorno de bares, restaurantes, lanchonetes, nos limites autorizados pelo Poder Público e desde que a bebida consumida seja proveniente do respectivo estabelecimento comercial.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal firmará convênio com a Polícia Militar, instituição responsável pela preservação da ordem pública, conforme art. 144, § 5º, da Constituição Federal, para a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 4º O infrator será antes de tudo advertido acerca de sua conduta e informado dos termos da presente Lei, para, então, ser compelido a encerrar com o consumo de bebida alcoólica no mesmo momento ou retirar-se do local.
Parágrafo Único - O descumprimento do acima exposto sujeitará o infrator à penalidade de multa no valor de 01 VRM (Valor de Referência Municipal), que deverá ser incluída na dívida ativa do Município.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
13/08/2012 - 21:10 | pros baderneiros
na beira-rio nem da pra passar de caro no fim de semana tem uns malas de caro rebaixado andando a 1 kilometro por hora quase parando e a gente te que ficar esperando, dando uma de play-boi de carro financiado ou bruxo bando de bebados vão beber lá no meio do mato que dai não incomodam nimguem a policia tinha que fazer teste de bafometro neste lugar em quem tá de carro
13/08/2012 - 07:47 | Charlie
Muito sensato o tenente-coronel. Há que se encontrar outro local para que toda essa gente possa ir. O pastor só quis tapar o sol com a peneira. O fato é que essa lei é ridícula. Usar o "problema com alcoolismo" como argumento para essa lei também é ridículo. Quem sofre com alcoolismo vive nos bares, não bebendo na beira-rio no final de semana. O pessoal que mora na beira-rio sofre é com o som excessivo que alguns surdos do C%#*%alho insistem em usar. Fosse regulamentado o uso de som excessivo então.
12/08/2012 - 15:33 | Caçadorense
Pelo que sei essa lei é do Pastor Vilso Soares (vereador)ainda nem saiu do papel muito menos nos locais públicos...antes dele ver com a vida dos outros que se espelhe na vida dele e...........